Seu plano de saúde empresarial tem poucos beneficiários e sofreu um reajuste elevado?

Contratos empresariais com até 29 beneficiários possuem regras específicas de reajuste em decorrência do menor poder de negociação perante as operadoras.

Quando o aumento é expressivo, pouco esclarecido ou não vem acompanhado de informações suficientes sobre os critérios utilizados, o contrato e o histórico das mensalidades podem exigir uma análise mais detalhada.

Também podem ser analisados reajustes por mudança de faixa etária em planos empresariais, coletivos por adesão, individuais ou familiares.

Planos empresariais com até 29 beneficiários exigem atenção específica

Muitos planos empresariais são contratados por pequenas empresas, profissionais com CNPJ, sociedades familiares ou grupos compostos por poucos beneficiários.

Nesses contratos, o reajuste anual não segue o mesmo percentual definido pela ANS para os planos individuais ou familiars, pois nao há exigência legal ou contratual para este fim.

Contudo, nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, devem ser observadas as regras específicas de agrupamento, aplicando um percentual único a todas pequenas e médias empresas vinculadas ao mesmo plano de saude.

Ainda assim, o percentual aplicado deve observar as condições contratuais e as regras regulatórias, além de ser informado de forma clara ao contratante.

Entre as situações que podem exigir análise estão:

01

Reajustes elevados sem explicação suficiente sobre os critérios utilizados;

02

Ausência de informações claras sobre a composição do percentual;

03

Dúvidas quanto às regras de agrupamento aplicadas ao contrato;

04

Divergência entre o percentual informado e o valor efetivamente cobrado;

05

Aumentos sucessivos com impacto relevante na mensalidade;

06

Dificuldade de acesso aos documentos relacionados ao reajuste.

Ter até 29 beneficiários significa que o reajuste é abusivo?

Não. O número reduzido de beneficiários, por si só, não torna o reajuste abusivo nem transforma automaticamente o plano empresarial em individual ou familiar.

A análise deve considerar a forma de contratação, a composição e o vínculo do grupo de beneficiários, as cláusulas e o histórico dos reajustes, as regras de agrupamento e as justificativas apresentadas pela operadora.

Cada contrato possui características próprias. Por isso, não é possível concluir pela existência de irregularidade apenas com base no número de beneficiários ou no percentual aplicado.

Quando o contrato empresarial pode exigir uma análise mais cuidadosa?

Algumas circunstâncias podem justificar uma verificação mais aprofundada:

Contrato formado pelo titular do CNPJ, apenas com seus familiares ou número muito reduzido de beneficiários;
Falta de clareza sobre as condições contratuais, os documentos utilizados no cálculo ou o percentual aplicado ao agrupamento.
Dúvidas quanto à natureza empresarial da contratação e à composição do grupo;
Reajustes sucessivos e expressivos;
Ausência aparente de empregados ou de estrutura empresarial efetiva;
Essas circunstâncias não significam, isoladamente, que o contrato seja irregular. A conclusão depende da análise jurídica e documental do caso concreto.

Reajuste por faixa etária também pode ser analisado

O reajuste por mudança de faixa etária pode ocorrer em planos empresariais, coletivos por adesão, individuais ou familiares.

Esse aumento não é automaticamente abusivo. Sua validade depende da previsão contratual, da observância das regras aplicáveis e da razoabilidade do percentual utilizado.

A análise pode ser necessária quando:

Nos planos individuais ou familiares, o reajuste anual autorizado pela ANS e o reajuste por mudança de faixa etária possuem fundamentos diferentes. 

Por isso, o histórico das mensalidades deve ser analisado antes de qualquer conclusão.

Perguntas frequentes

Contratos com 30 ou mais beneficiários também podem ser analisados?

Sim.

Embora a atuação seja direcionada especialmente aos contratos empresariais com até 29 beneficiários, grupos maiores também podem ser avaliados quando houver dúvidas sobre a metodologia, a documentação ou os critérios utilizados no reajuste.

Sempre que disponíveis, podem ser encaminhados:

  • contrato do plano de saúde;
  • proposta de adesão;
  • boletos anteriores e atuais;
  • comunicados de reajuste;
  • fatura técnica;
  • carteirinhas dos beneficiários;
  • contrato social ou documento do CNPJ;
  • mensagens ou respostas enviadas pela operadora;
  • demonstrativos e documentos relacionados ao reajuste.

 

A fatura técnica quando disponível, comprova individualmente o nome, o valor pago e o vínculo de cada segurado com o titular.

A ausência de algum documento não impede necessariamente o contato inicial. A documentação necessária será verificada conforme as particularidades do caso.

Após o exame do contrato, do histórico das mensalidades e dos documentos disponíveis, podem ser avaliadas as medidas administrativas ou judiciais adequadas ao caso.

A eventual possibilidade de revisão do reajuste ou de restituição de valores depende das características do contrato, da documentação disponível e do entendimento judicial aplicável.

Nenhum resultado pode ser previamente assegurado.

Conheça a advogada responsável pela análise

Nataly Bravo é advogada com 17 anos de experiência na advocacia cível e especialista em Direito Civil e Processo Civil.

Ao longo de sua trajetória profissional, atuou na defesa de consumidores e no assessoramento jurídico de empresas, reunindo experiência em relações contratuais e contencioso judicial, sempre buscando compreender as particularidades de cada caso e orientar o cliente sobre os caminhos jurídicos disponíveis.

Atualmente, direciona parte de sua atuação ao Direito da Saúde, com foco na defesa de beneficiários de planos de saúde em questões relacionadas a reajustes contratuais.

Como funciona o atendimento

01
Envio das Informações

O beneficiário encaminha as informações iniciais e os documentos disponíveis.

02
Verificação dos Dados

São verificados o tipo de plano, o número de beneficiários e o histórico dos reajustes.

03
Análise Contratual

O contrato e os critérios utilizados pela operadora são analisados detalhadamente.

04
Orientação Jurídica

Após a avaliação, são apresentadas as possibilidades jurídicas aplicáveis ao caso. Cada situação é examinada individualmente.

Seu plano sofreu um aumento expressivo?
Vale a pena entender os motivos antes de tomar qualquer decisão.

Nem todo reajuste elevado é irregular. Por outro lado, aumentos significativos, falta de transparência sobre os critérios utilizados ou dúvidas sobre as regras aplicáveis ao contrato podem justificar uma análise jurídica mais aprofundada.

Envie os documentos disponíveis e receba uma avaliação técnica sobre as particularidades do seu contrato e as possibilidades jurídicas aplicáveis ao caso concreto.

Todos os direitos reservados | Nataly Bravo Advogada

 Cada caso é analisado individualmente. A concessão de liminar depende dos  documentos apresentados, da urgência demonstrada e da análise do Poder Judiciário. As informações desta página têm caráter informativo e não representam  promessa de resultado.

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.